AgRg no AREsp 181841 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0107298-8
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento.
2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de preenchimento dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 181.841/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento.
2. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de preenchimento dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 181.841/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 123692 SP 2011/0291046-9 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:27/11/2015AgRg no AREsp 5682 SP 2011/0049518-6 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:06/11/2015
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