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Jurisprudência


AgRg no AREsp 184633 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0110662-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECONHECIDA VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reprodução dos termos deduzidos na contestação não obsta ao conhecimento do recurso de apelação quando devidamente demonstrado, nas razões recursais, o interesse na reforma da sentença. 2. No caso em tela, ficou demonstrada nas razões da apelação a pretensão da reforma da sentença, com o devido ataque aos fundamentos do decisum de piso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 184.633/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00514 INC:00002
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1317985-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1176399-PR, AgRg no REsp 1173180-PR, AgRg no REsp 1107956-PB
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