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Jurisprudência


AgRg no AREsp 185073 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0113459-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO MÉDICO PARTICULAR NÃO É PROVA HÁBIL A COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES REITERADOS DESTA CORTE. 1. Cumpre asseverar que a alegação de que o laudo médico particular não é prova hábil a comprovar direito líquido e certo de obter medicamentos e insumos para tratamento de saúde, não foi levantada no recurso especial interposto pelo ora agravante, tratando-se de incabível inovação recursal. 2. Quanto à legitimidade passiva da agravante, o Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 185.073/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 327067-BA, AgRg no REsp 1131057-RS(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTESFEDERADOS) STJ - AgRg no REsp 1263581-RR, AgRg no AREsp 609204-CE, AgRg no AREsp 249384-CE
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