AgRg no AREsp 185730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0112652-6
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ - Súmula nº 115). Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 185.730/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ - Súmula nº 115). Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 185.730/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves
e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2013
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 185730-SP que foram acolhidos.
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