AgRg no AREsp 187219 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0117470-4
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2. Se a reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável (STJ, Súmula 7).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 187.219/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2. Se a reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável (STJ, Súmula 7).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 187.219/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 703724 ES 2015/0098648-6 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 723811 PB 2015/0135773-3 Decisão:15/10/2015
DJe DATA:29/10/2015AgRg no AREsp 198630 CE 2012/0138025-6 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:15/09/2015
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