AgRg no AREsp 191526 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0123663-2
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Incide a Súmula 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 191.526/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
1. Incide a Súmula 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial.
2. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 191.526/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 881111-GO, AgRg no AREsp 679843-RJ
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