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Jurisprudência


AgRg no AREsp 192336 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0127274-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte. 2. As instâncias ordinárias concluíram que a sistemática de cálculo adotada pela Contadoria atende rigorosamente ao título judicial e constitui a forma matemática mais exata para apurar a defasagem de 28,86%. 3. A verificação acerca da desconformidade com o que preconiza o título executivo, bem como se ocorreu ou não eventual afronta à coisa julgada, em decorrência da aplicação da Portaria MARE 2.179/98, é pretensão inviável no recurso especial, pois exige o exame de matéria fática. 4. Quanto ao dissídio jurisprudencial incide o óbice contido na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 192.336/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 12/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 12/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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