AgRg no AREsp 194203 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0130322-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base na atual e pacífica jurisprudência adotada nesta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 194.203/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. A análise das razões do especial não exigiu revisão de elementos fáticos, sendo referido recurso decidido com base na atual e pacífica jurisprudência adotada nesta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 194.203/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01454LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00768
Veja
:
(SEGURO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - EMBRIAGUEZ - CONTRIBUIÇÃO PARA OAGRAVAMENTO DO RISCO OBJETO DO CONTRATO) STJ - AgRg no AREsp 487898-MG, AgRg no Ag 1352310-ES, EDcl nos EDcl no REsp 1341392-SP, REsp 578290-PR
Mostrar discussão