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Jurisprudência


AgRg no AREsp 195772 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0133536-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PARA OPORTUNA APLICAÇÃO DO ART. 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Hipótese em que o despacho agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para oportuna aplicação do art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, por se encontrar pendente de julgamento, no STJ, recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre matéria tratada no Recurso Especial. II. Na forma da jurisprudência desta Corte, "não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento de recurso repetitivo, pois se trata de ato despido de conteúdo decisório e que não gera sucumbência para quaisquer das partes (Cf.: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17.11.11 e AgRg no AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ 12.04.12)" (STJ, AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2012). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no Ag 1.076.671/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2013. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 195.772/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1266921-RS, AgRg no AREsp 110072-PR, AgRg no Ag 1076671-MG
Sucessivos : AgInt no REsp 1355750 RS 2012/0249790-0 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:24/06/2016AgRg no REsp 1449626 PR 2014/0091015-4 Decisão:09/06/2016 DJe DATA:21/06/2016AgRg no REsp 1488710 RS 2014/0266773-1 Decisão:09/06/2016 DJe DATA:21/06/2016
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