main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 196603 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0132357-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas não padecendo o acórdão recorrido de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de que a União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, podendo qualquer deles figurar no pólo passivo das demandas que tratam do fornecimento de medicamentos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 196.603/PI, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1233634-PE(LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS) STJ - AgRg no AREsp 717593-PR, AgRg no REsp 1017055-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 754858 MG 2015/0188768-5 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:24/11/2015
Mostrar discussão