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Jurisprudência


AgRg no AREsp 198990 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0137527-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES NS. 284/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Enunciado n. 7 da Súmula do STJ). 2. Não conseguindo apresentar argumentos suficientes para infirmar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido, aplica-se a orientação contida no Enunciado n. 284 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 198.990/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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