AgRg no AREsp 208417 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0154422-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 302/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos e no contrato, entendido que o reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante orientação desta Corte, afigura-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo para a internação do beneficiário do plano de saúde.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 208.417/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 302/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos e no contrato, entendido que o reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante orientação desta Corte, afigura-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo para a internação do beneficiário do plano de saúde.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 208.417/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000302
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1088452-RS, AgRg no AREsp 614326-SP, AgRg no AREsp 473625-RJ
Mostrar discussão