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Jurisprudência


AgRg no AREsp 208417 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0154422-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. COPARTICIPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302/STJ. 1. Tendo o tribunal de origem, com base nas provas dos autos e no contrato, entendido que o reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante orientação desta Corte, afigura-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo para a internação do beneficiário do plano de saúde. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 208.417/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000302
Veja : (PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1088452-RS, AgRg no AREsp 614326-SP, AgRg no AREsp 473625-RJ
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