AgRg no AREsp 208581 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0153494-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de provas, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a questão relativa à correção do cálculo realizado pela contadoria da indenização das ações foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 208.581/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de provas, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a questão relativa à correção do cálculo realizado pela contadoria da indenização das ações foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 208.581/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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