AgRg no AREsp 209792 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0155506-8
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE MARCOS LUNA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO DE MARIA DE LOURDES E OUTROS. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
I. É considerado inexistente o recurso interposto sem a assinatura do patrono. Precedentes.
II. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
Agravo regimental de Marcos Luna não provido e agravo regimental de Maria de Lourdes e outros não conhecido.
(AgRg no AREsp 209.792/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE MARCOS LUNA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO DE MARIA DE LOURDES E OUTROS. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
I. É considerado inexistente o recurso interposto sem a assinatura do patrono. Precedentes.
II. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
Agravo regimental de Marcos Luna não provido e agravo regimental de Maria de Lourdes e outros não conhecido.
(AgRg no AREsp 209.792/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
interposto por Marcos Antonio Dias Luna e não conhecer do agravo
regimental de Maria de Lourdes Alves dos Santos, José Thiago Alves
dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá e Cláudio Alves dos
Santos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador
convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(RECURSO APÓCRIFO) STJ - AgRg no AREsp 364723-RS, AgRg no REsp 1389930-PR(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no REsp 1429472-MG, AgRg no AREsp 466069-SP STF - MS-AGR 28943
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 801515 MG 2015/0274968-1 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 793879 DF 2015/0259847-3 Decisão:10/12/2015
DJe DATA:16/12/2015AgRg no AREsp 700923 PE 2015/0106941-1 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:19/10/2015
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