AgRg no AREsp 210592 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0158317-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA. COISA JULGADA.
CONDENAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO.
RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA.
1. Ofende a coisa julgada a aplicação de índice de correção monetária diverso do determinado no título executivo.
2. Em caso de condenação judicial, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte pagadora, devendo depositar em juízo o valor líquido e comprovar o recolhimento do tributo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 210.592/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA. COISA JULGADA.
CONDENAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO.
RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA.
1. Ofende a coisa julgada a aplicação de índice de correção monetária diverso do determinado no título executivo.
2. Em caso de condenação judicial, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte pagadora, devendo depositar em juízo o valor líquido e comprovar o recolhimento do tributo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 210.592/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSO DO TÍTULO EXECUTIVO - OFENSA ÀCOISA JULGADA - SÚMULA N. 83/STJ) STJ - AgRg no Ag 1289303-RS, AgRg no AREsp 486346-RS(CONDENAÇÃO JUDICIAL - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA -RESPONSABILIDADE - FONTE PAGADORA - SÚMULA N. 83/STJ) STJ - REsp 1336125-RS, AgRg no AREsp 212526-RS, AgRgNO REsp 1360966-RS, AgRg NO AREsp 89511-RS
Mostrar discussão