AgRg no AREsp 211660 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0160249-2
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES DIVERSOS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXAME NO RESP.
POSSIBILIDADE. .
1. A violação aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º; CPC, art 467), passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 2. A alteração dos parâmetros estabelecidos no título exequendo, que determinou a incidência de correção monetária nos proventos de aposentadoria complementar, a partir da data da contratação do benefício, configura violação à coisa julgada.
3. É vedada a inclusão de novos índices de correção monetária em substituição aos anteriormente fixados estabelecidos no título executivo, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 211.660/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES DIVERSOS VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXAME NO RESP.
POSSIBILIDADE. .
1. A violação aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º; CPC, art 467), passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 2. A alteração dos parâmetros estabelecidos no título exequendo, que determinou a incidência de correção monetária nos proventos de aposentadoria complementar, a partir da data da contratação do benefício, configura violação à coisa julgada.
3. É vedada a inclusão de novos índices de correção monetária em substituição aos anteriormente fixados estabelecidos no título executivo, por configurar violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 211.660/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] a Corte Especial deste Tribunal, [...], consolidou a
orientação de que a correção monetária pode ser incluída, de ofício,
pelo juiz ou Tribunal, não configurando julgamento fora ou além do
pedido".
"[...] a Corte Especial também consolidou o entendimento no
sentido de ser possível a inclusão dos expurgos inflacionários em
liquidação de sentença, antes de homologados os cálculos e ainda não
que sido eles objeto do pedido deduzido na inicial [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00036LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00467
Veja
:
(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS -INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - DESCABIMENTO) STF - AI-AGR 135632-RS(CORREÇÃO MONETÁRIA - INCLUSÃO - EX OFFICIO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1112524-DF (RECURSO REPETITIVO)(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCLUSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 354569-DF, EREsp 208109-RS(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS - VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA) STJ - AgRg nos EREsp 1232637-SP, AgRg no REsp 1274394-RS, REsp 1232637-SP
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