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Jurisprudência


AgRg no AREsp 215858 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0165646-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE DO PARTICIPANTE. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AFETAÇÃO À SEGUNDA SEÇÃO. 1. Ante a evolução da jurisprudência desta Corte Superior em relação à disciplina legal a que estão submetidas as entidades de previdência privada e das condições concernentes à ação de prestação de contas, impõe-se a reforma da decisão agravada e a afetação da insurgência recursal à Segunda Seção deste Tribunal. 2. Agravo regimental provido para determinar a conversão do agravo em recurso especial e afetar o seu julgamento à Segunda Seção. (AgRg no AREsp 215.858/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti e a retificação do voto do Ministro Relator, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para converter o agravo em recurso especial, afetando-o à Segunda Seção. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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