AgRg no AREsp 219348 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0173803-5
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO.
PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Dá-se a preclusão quando a parte não manifesta insurgência na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, só apontando suposto error in procedendo anterior após novo pronunciamento judicial desfavorável.
2. Mostra-se inviável, em sede de recurso especial, acolher a tese de que a parte executada não apresentou prova do excesso de execução, quando a Corte de origem assenta conclusão em sentido contrário. Trata-se de evidente controvérsia fática, cuja resolução é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 219.348/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO.
PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Dá-se a preclusão quando a parte não manifesta insurgência na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, só apontando suposto error in procedendo anterior após novo pronunciamento judicial desfavorável.
2. Mostra-se inviável, em sede de recurso especial, acolher a tese de que a parte executada não apresentou prova do excesso de execução, quando a Corte de origem assenta conclusão em sentido contrário. Trata-se de evidente controvérsia fática, cuja resolução é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 219.348/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 570627-RO, REsp 1538035-AP, AgRg no AgRg no AREsp 4236-GO
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