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Jurisprudência


AgRg no AREsp 219780 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0175201-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo expressamente consignou que a demanda deveria ter sido proposta em face do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), porquanto o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, integrante do polo passivo da demanda, não tem competência para alterar a padronização nacional dos Certificados de Registro de Veículos, como pretende o recorrente. II. Inexistindo ataque específico a tal fundamentação, adotada pelo Tribunal de 2º Grau, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, a Súmula 283/STF impede o exame do Recurso Especial. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 219.780/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : STJ - RESP 1336062-GO, AgRg no AREsp 150539-GO, AgRg no REsp 1322240-GO, RESP 1354010-GO, RESP 1315516-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 385479 DF 2013/0268934-7 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:19/08/2015AgRg no REsp 1388823 GO 2012/0057306-0 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:03/06/2015AgRg no REsp 1388823 GO 2012/0057306-0 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:03/06/2015
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