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Jurisprudência


AgRg no AREsp 221023 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0174663-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1°, II, DA LEI N. 8.137/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. SÚMULA N. 7 DO STJ. GRAVE DANO CAUSADO À COLETIVIDADE. ART. 2°, I, DA LEI N. 8137/1990. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MULTA DO ART. 44, § 2° DO CP. OBSERVÂNCIA DO ART. 60 E § 1° DO CP. DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Exige-se, para o processamento do recurso especial, o prequestionamento da matéria, ainda que a negativa de vigência ou a contrariedade a dispositivo federal hajam surgido no julgamento do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Apesar de a decisão agravada haver registrado a falta de prequestionamento, manifestou-se sobre as controvérsias do recurso especial. 3. Não se verifica a nulidade do acórdão que, para manter a condenação, analisou todas as teses defensivas e intercalou referências do relator com a reprodução de trechos da sentença, principalmente porque a denominada fundamentação per relationem é amplamente admitida pela jurisprudência pátria. 4. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido, em relação ao elemento subjetivo do tipo, seria necessário o reexame de provas, inviável no recurso especial a teor da Súmula n. 7 do STJ. 5. Considera-se motivada a incidência do art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 se houve registro do grave dano causado à coletividade, considerado o valor sonegado em seu valor histórico, de R$ 709.071, 19. 6. A prestação pecuniária de 50 salários-mínimos, pena restritiva de direitos autônoma e elencada no art. 44, § 2°, do CP, não se revela teratológica e é proporcional à magnitude da sonegação. Não há nos autos sinais de hipossuficiência do agravante, administrador da empresa e patrocinado por advogado particular. 7. A multa substitutiva é aplicada para prevenção e repressão do delito, de acordo com o critério estabelecido no art. 60 e § 1° do CP, tendo em vista a magnitude do crime e a condição econômica do réu. 8. A fixação da pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal não comporta redimensionamento no recurso especial, haja vista que a instância ordinária observou o limite do art. 49 do CP e a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, um pouco acima do mínimo legal. 9. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 221.023/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : "[...] 'O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art.12 da Lei n. 8.137/90' [...]. Correta, portanto, a incidência da Súmula n. 83 do STJ [...]". É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00002 ART:00049 ART:00060 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00002 ART:00002 INC:00001 ART:00011 ART:00012 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 775808-RS(DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM) STJ - REsp 1443593-RS(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 12, INC. I DA LEI 8.137/1990-MAJORAÇÃO DA PENA - EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO) STJ - AgRg no REsp 1445217-PE(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 915799-RS
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