AgRg no AREsp 221904 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0176712-8
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. CONTRATO.
ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de cláusula contratual e de elementos fático-probatórios. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 221.904/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. CONTRATO.
ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 5 E 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de cláusula contratual e de elementos fático-probatórios. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 221.904/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007