AgRg no AREsp 222293 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0174909-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DO E-STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL AFASTADA. DESERÇÃO DE RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO DE FORMA INTEMPESTIVA. PROGER. ATO NORMATIVO INTERNO DO TJRJ.
DESCABIMENTO PARA RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
1. Existindo indisponibilidade do sistema e-STJ no último dia do prazo recursal, nos termos da Resolução n. 14/2013 do STJ, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso interposto no dia subsequente.
2. "Havendo ato do Tribunal que exclui os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores de serem protocolizados no Protocolo Geral das Varas - PROGER das Comarcas do Interior ou Foruns Regionais, há de se concluir que não existem protocolos integrados no Estado do Rio de Janeiro para efeito de protocolo de petições dirigidas aos Tribunais Superiores, sendo a única opção o protocolo na Secretaria da 2ª instância." (AgRg no AREsp 160.187/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012).
3. É considerado deserto o recurso se a regularização do respectivo preparo foi realizada intempestivamente, em desconformidade com as normas de protocolo interno do TJRJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 222.293/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DO E-STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL AFASTADA. DESERÇÃO DE RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO DE FORMA INTEMPESTIVA. PROGER. ATO NORMATIVO INTERNO DO TJRJ.
DESCABIMENTO PARA RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
1. Existindo indisponibilidade do sistema e-STJ no último dia do prazo recursal, nos termos da Resolução n. 14/2013 do STJ, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso interposto no dia subsequente.
2. "Havendo ato do Tribunal que exclui os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores de serem protocolizados no Protocolo Geral das Varas - PROGER das Comarcas do Interior ou Foruns Regionais, há de se concluir que não existem protocolos integrados no Estado do Rio de Janeiro para efeito de protocolo de petições dirigidas aos Tribunais Superiores, sendo a única opção o protocolo na Secretaria da 2ª instância." (AgRg no AREsp 160.187/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012).
3. É considerado deserto o recurso se a regularização do respectivo preparo foi realizada intempestivamente, em desconformidade com as normas de protocolo interno do TJRJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 222.293/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00007(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO -COMPROVAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 170750-RJ, EDcl no AREsp 308685-MT(PROTOCOLO INTEGRADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO) STJ - AgRg no AREsp 129839-RJ, AgRg no AREsp 103923-RJ, AgRg no AREsp 160187-RJ
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