AgRg no AREsp 222622 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0181056-1
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Se o tribunal a quo valorou a prova dos autos e, com motivação suficiente, concluiu pela desnecessidade da realização de prova técnica, não há que falar em cerceamento de defesa. Ressalva de entendimento pessoal, no sentido de que a relatora reputa indispensável a produção de prova pericial judicial no curso da demanda tendente à concessão de medicamentos. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 222.622/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Se o tribunal a quo valorou a prova dos autos e, com motivação suficiente, concluiu pela desnecessidade da realização de prova técnica, não há que falar em cerceamento de defesa. Ressalva de entendimento pessoal, no sentido de que a relatora reputa indispensável a produção de prova pericial judicial no curso da demanda tendente à concessão de medicamentos. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 222.622/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 96554-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 219438 RS 2012/0174395-3 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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