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Jurisprudência


AgRg no AREsp 225289 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0186764-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. TRATO SUCESSIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Embora a Lei n. 9.656/98 não se aplique aos contratos anteriores à sua vigência, a eventual abusividade das cláusulas pode ser verificada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 225.289/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : É tempestivo o agravo regimental interposto no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, quando demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a 60 minutos no último dia do prazo, de acordo com o entendimento desta Corte Superior. Não é possível conhecer do recurso especial quando o acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência desta Corte, é no sentido da possibilidade de incidência das normas do CDC às entidades sem fins lucrativos que desempenham atividade no mercado mediante remuneração. Isso porque incide, no caso, o óbice da Súmula 83 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:009656 ANO:1998LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00003 PAR:00002
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRAZO ESGOTADO - SISTEMA INDISPONÍVEL) STJ - RCD nos EDcl no AgRg no REsp 1416212-RN(LEI 9.656/98 - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA - SEGURO DE SAÚDE -ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA - APLICAÇÃO DO CDC) STJ - AgRg no Ag 1341183-PB, AgRg no REsp 1450673-PB(ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADANO MERCADO - INCIDÊNCIA DO CDC) STJ - AgRg no AREsp 152666-SP
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