AgRg no AREsp 225876 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0184401-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação (art. 219 do CPC e art. 405 do CC).
2. Agravo regimental conhecido e provido.
(AgRg no AREsp 225.876/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação (art. 219 do CPC e art. 405 do CC).
2. Agravo regimental conhecido e provido.
(AgRg no AREsp 225.876/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 1062990-PR, AgRg no REsp 628377-RS, REsp 828148-RS
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