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Jurisprudência


AgRg no AREsp 226686 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0185522-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. ISONOMIA COM OS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA MP 71/2002. PERDA DE EFICÁCIA. APLICAÇÃO DO ART. 62, § 11 DA CF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. No tocante à alínea a, da atenta leitura do Recurso Especial verifica-se que não foi indicado, com clareza, qual dispositivo de lei federal teria sido porventura violado pela decisão recorrida. Assim, o recurso é deficiente na sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o aresto recorrido utilizou-se de fundamento constitucional para entender inadmissível o pedido autoral. Nesse contexto, afigura-se inviável a impugnação feita em Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 3. Agravo Regimental dos Servidores desprovido. (AgRg no AREsp 226.686/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO) STJ - AgRg no REsp 1055323-RJ(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1418857-RN, REsp 1332644-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1614602 CE 2012/0270761-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no REsp 1303396 PE 2012/0007847-5 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:23/05/2017AgRg no REsp 1204381 PR 2010/0141949-7 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:10/10/2016
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