AgRg no AREsp 228939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0189689-7
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram que a agravada não é associada da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsp's repetitivos n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP, Relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015, pacificou entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a quem não é associado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 228.939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram que a agravada não é associada da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsp's repetitivos n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP, Relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015, pacificou entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a quem não é associado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 228.939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA - COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1279017-SP, AgRg nos EAg 1053878-SP, REsp 1280871-SP (RECURSOREPETITIVO), REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 147017-SP
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1421999 SP 2013/0385421-6
Decisão:14/03/2017
DJe DATA:22/03/2017
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