main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 228939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0189689-7

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram que a agravada não é associada da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsp's repetitivos n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP, Relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015, pacificou entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a quem não é associado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 228.939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA - COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1279017-SP, AgRg nos EAg 1053878-SP, REsp 1280871-SP (RECURSOREPETITIVO), REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 147017-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1421999 SP 2013/0385421-6 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
Mostrar discussão