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Jurisprudência


AgRg no AREsp 231373 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0195483-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A insuficiência do depósito não enseja a improcedência do pedido de consignação em pagamento, podendo haver posterior complementação. 2. Na hipótese, houve efetiva controvérsia acerca da necessidade de complementação do depósito em razão de a parte credora ter procedido à resilição unilateral do contrato de compra e venda e procedido à devolução do sinal para terceiro, pessoa distinta do comprador, motivo pelo qual o acréscimo referente ao sinal fora realizado após a deliberação do juízo acerca do valor controvertido. 2.1 O só fato do autor complementar o depósito feito em ação de consignação em pagamento não lhe impõe os encargos da sucumbência, desde que seja vitorioso na contenda. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 231.373/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00899LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA) STJ - REsp 756341-RS, REsp 663051-RS(AÇÃO CONSIGNATÓRIA - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO - ÔNUS DASUCUMBÊNCIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 122559-MG, REsp 36589-MG, REsp 34160-SP
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