AgRg no AREsp 231919 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0196557-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Se o julgador se ateve aos limites da causa delineados pela agravada, não há falar em decisão extra petita.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 231.919/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Se o julgador se ateve aos limites da causa delineados pela agravada, não há falar em decisão extra petita.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 231.919/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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