AgRg no AREsp 232024 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0196853-4
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CC.
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO CONFIGURADA.
1. A negativa de produção de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa porquanto o juiz é livre para apreciar as provas realizadas e para indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias. Princípio do livre convencimento motivado.
2. A verificação da ocorrência de cerceamento de defesa demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido, com base no laudo pericial, que a parte recorrente descumpriu o contrato ao fornecer peças fora das especificações a ela repassadas, a adoção de entendimento contrário implicaria a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. A oposição de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir o mérito enseja a aplicação da multa contida no art. 538, parágrafo único, do CPC, em face do caráter manifestamente protelatório do recurso.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 232.024/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CC.
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO CONFIGURADA.
1. A negativa de produção de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa porquanto o juiz é livre para apreciar as provas realizadas e para indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias. Princípio do livre convencimento motivado.
2. A verificação da ocorrência de cerceamento de defesa demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido, com base no laudo pericial, que a parte recorrente descumpriu o contrato ao fornecer peças fora das especificações a ela repassadas, a adoção de entendimento contrário implicaria a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. A oposição de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir o mérito enseja a aplicação da multa contida no art. 538, parágrafo único, do CPC, em face do caráter manifestamente protelatório do recurso.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 232.024/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00538 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00476
Veja
:
(PROVAS PRODUZIDAS - APRECIAÇÃO DO JUIZ - INDEFERIMENTO DASENTENDIDAS COMO PROTELATÓRIAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - AgRg no AREsp 759417-SC, AgRg no AREsp 713990-RS, AgRg no AREsp 294953-DF, AgRg no Ag 1144364-MG, AgRg no AREsp 628401-RS(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO -MULTA - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 548634-SC, EDcl no REsp 1232697-SC
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