AgRg no AREsp 232629 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0197570-3
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM 2º GRAU, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. ART. 538 DO CPC. SÚMULA 418/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É extemporâneo o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, independentemente do resultado do julgamento, salvo os casos nos quais houver posterior ratificação, haja vista o prazo recursal somente iniciar-se após a publicação do julgamento integrativo, a teor do art. 538 do CPC. Incidência da Súmula 418/STJ.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 232.629/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM 2º GRAU, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. ART. 538 DO CPC. SÚMULA 418/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É extemporâneo o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, independentemente do resultado do julgamento, salvo os casos nos quais houver posterior ratificação, haja vista o prazo recursal somente iniciar-se após a publicação do julgamento integrativo, a teor do art. 538 do CPC. Incidência da Súmula 418/STJ.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 232.629/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 341663-PR, AgRg no AREsp 415557-PE, AgRg no AREsp 576281-BA, AgRg no AREsp 540837-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1501614 PE 2014/0314963-6 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:18/09/2015
Mostrar discussão