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Jurisprudência


AgRg no AREsp 236130 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0203963-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONCEITO. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DO MATERIAL PARA CADEIA PRODUTIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VULNERABILIDADE NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. Na espécie, o posicionamento adotado na decisão recorrida coincide com a orientação desta Corte Superior, no sentido de que, em regra, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu que a recorrente adquiriu os materiais da agravada para utilizá-los como insumo de sua cadeia produtiva, o que impede a caracterização de relação de consumo. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice das referidas súmulas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 236.130/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (DESTINATÁRIO FINAL - CONCEITO - CDC) STJ - REsp 1162649-SP, REsp 1321614-SP, AgRg no AREsp 185221-SP, AgRg no Ag 958160-MG
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