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Jurisprudência


AgRg no AREsp 237817 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0210202-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.417.361/RS, Relatora para Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 4/3/2015, DJe 14/5/2015), para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial, e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da norma do Tribunal de origem que o instituiu. 2. No caso, a resolução do TJSC, na qual a recorrente se baseou para interpor o especial, expressamente veda o uso do protocolo postal aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 237.817/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 65719-RS, EDcl no Ag 1414064-RS, AgRg no Ag 1417361-RS, AgRg nos EAREsp 471477-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 370304 SC 2013/0225065-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:17/03/2017
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