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Jurisprudência


AgRg no AREsp 240866 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0212896-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO. NATUREZA DECLARATÓRIA DO ATO. QUANTUM ARBITRADO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que, "No caso em comento, é irrelevante que o certificado de entidade de fins beneficentes tenha sido concedida posteriormente à data em que os débitos foram concentrados, vez que a agravada sempre foi considerada entidade sem fins lucrativos, preenchendo os requisitos do artigo 14 do CTN". 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório. 3. O acórdão recorrido asseverou que, "Em razão da sucumbência, condeno o agravado ao pagamento de honorários advocatícios que, conforme disposto no art. 20, §4º, CPC, fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)". 4. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 240.866/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ENTIDADE FILANTRÓPICA - CERTIFICADO - NATUREZA DECLARATÓRIA DO ATO- EFICÁCIA EX TUNC) STJ - AgRg no AREsp 194981-RJ(VERBA HONORÁRIA - REVISÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - REsp 1446066-SP
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