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Jurisprudência


AgRg no AREsp 241698 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0218068-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS SUCESSIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Tratando-se de recursos sucessivos da mesma parte e contra idêntica decisão, somente o primeiro recurso credencia-se ao exame da admissibilidade (em tese), em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Afastado o conhecimento do agravo regimental por descumprimento do ônus de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do óbice contido no enunciado da Súmula 182 desta Corte. Quanto aos demais, opera-se a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental (o primeiro) não conhecido. (AgRg no AREsp 241.698/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃOCONSUMATIVA - OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1172833-SC(RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 384425-CE
Sucessivos : AgRg no AREsp 447901 DF 2013/0406391-6 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 284205 RJ 2013/0009640-4 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:20/11/2015AgRg no REsp 1285574 CE 2011/0239345-1 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:08/10/2015
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