AgRg no AREsp 241871 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0218521-2
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. O recurso especial se presta, precipuamente, à guarda da lei federal, através da uniformização da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, revelando-se inviável o reexame de provas nesta sede, razão pela qual não se pode conhecer das questões relativas à prescrição aquisitiva e litigância de má-fé. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 241.871/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
1. O recurso especial se presta, precipuamente, à guarda da lei federal, através da uniformização da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, revelando-se inviável o reexame de provas nesta sede, razão pela qual não se pode conhecer das questões relativas à prescrição aquisitiva e litigância de má-fé. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 241.871/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE PROVAS - ÓBICE À ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PELASALÍNEAS A E C) STJ - AgRg no REsp 1363705-SP(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 644042-PR
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