AgRg no AREsp 245318 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0221217-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. VALOR. NÃO EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo não cumprimento da obrigação e pela manutenção da multa fixada e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. A resistência faz inferir que a multa aplicada não é elevada o suficiente para compelir a agravante a adotar as providências necessárias para cumprir a decisão judicial.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 245.318/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA. MANUTENÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. VALOR. NÃO EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu pelo não cumprimento da obrigação e pela manutenção da multa fixada e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. A resistência faz inferir que a multa aplicada não é elevada o suficiente para compelir a agravante a adotar as providências necessárias para cumprir a decisão judicial.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 245.318/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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