main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 245695 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0222066-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931/MD-2005. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "com a publicação da Portaria 931-MD/05, que revogou a Portaria 406-MD/04, houve redução do valor do auxílio-invalidez de militar reformado, em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (AgRg no Ag 1394758/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe de 30/04/2012). 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que somente reitera os argumentos do recurso especial, não tem o condão de infirmar as bases da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 245.695/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no Ag 1394758-RS
Mostrar discussão