AgRg no AREsp 246030 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0222482-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte local no sentido de que está presente o interesse processual da agravada, uma vez que inexiste prova de que ela tinha ciência da doação realizada, à época da conclusão do inventário; de que não houve partilha em vida, mas adiantamento da legítima, mediante doação aos herdeiros; de que os bens descritos nos itens 4 e 5 da inicial foram adquiridos pelo de cujus após o falecimento de Júlia de Fransceschi Motta, sua esposa, é imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, tarefa inviável na via estreita do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede a caracterização da sugerida divergência pretoriana.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 246.030/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para a desconstituição das conclusões a que chegou a Corte local no sentido de que está presente o interesse processual da agravada, uma vez que inexiste prova de que ela tinha ciência da doação realizada, à época da conclusão do inventário; de que não houve partilha em vida, mas adiantamento da legítima, mediante doação aos herdeiros; de que os bens descritos nos itens 4 e 5 da inicial foram adquiridos pelo de cujus após o falecimento de Júlia de Fransceschi Motta, sua esposa, é imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, tarefa inviável na via estreita do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede a caracterização da sugerida divergência pretoriana.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 246.030/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 981053 SP 2016/0239129-9 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:14/06/2017
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