main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 247954 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0225251-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, a transportadora terceirizou os serviços contratados para uma outra empresa de transporte. Dessa forma, conforme jurisprudência desta Corte, ela deverá responder, de forma solidária, pelos danos decorrentes do acidente causado pelo motorista da empresa terceirizada. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.954/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "No que tange à alegação de que a idade limite para o pensionamento seria 65 (sessenta e cinco) anos, verifica-se que a recorrente deixou de indicar, nas razões do especial, qual o dispositivo de lei que reputa violado, procedimento indispensável para se verificar a existência de afronta a lei federal, nos termos do art. 105, III, alínea 'a', da CF. Incide, portanto, no caso, a Súmula n. 284/STF [...]". "[...] é indispensável - mesmo no recurso interposto com base na alínea 'c' - indicar o dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL REPUTADO VIOLADO - SÚMULA284 DO STF) STJ - AgRg no AREsp 142779-RJ, AgRg no REsp 1232231-RS(INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃODIVERGENTE) STJ - AgRg no REsp 1346588-DF(SERVIÇOS DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -TERCEIRIZAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 438006-RS, REsp 351178-SP, REsp 904127-RS
Mostrar discussão