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Jurisprudência


AgRg no AREsp 248055 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0225499-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, julgando apelação contra sentença absolutória, acolheu o pedido e inverteu o resultado, condenando o agente por ato de improbidade administrativa, com base na prova dos autos. 2. Não contém violação ao art. 535 do CPC o acórdão que rejeita a alegação omissão, feita por não haver enfrentado temas postos na contestação que, na realidade, sequer haviam sido examinados pela sentença. 3. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13 - STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 248.055/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013
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