main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 250637 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0230265-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura prequestionamento a simples indicação do dispositivo legal tido por violado sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. A alegação, no âmbito do agravo regimental, de matéria não suscitada no recurso especial representa indevida inovação recursal e impede a análise do tema em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 250.637/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 22/04/2013)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : DJe 22/04/2013
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 250637-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Mostrar discussão