AgRg no AREsp 251155 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0231157-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO NO CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção deste Tribunal, quando do julgamento do REsp n.
1.354.590/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que "o Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual" (REsp n. 1.354.590/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/9/2015, DJe 15/9/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 251.155/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO NO CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção deste Tribunal, quando do julgamento do REsp n.
1.354.590/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que "o Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual" (REsp n. 1.354.590/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/9/2015, DJe 15/9/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 251.155/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1463291-RS, AgRg no REsp 1443270-RS, AgRg no REsp 1447318-RS, AgRg no REsp 1444304-RS, REsp 1354590-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 302351 RS 2013/0049089-0 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no REsp 1425693 RS 2013/0411098-4 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no REsp 1425854 RS 2013/0411819-4 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:24/09/2015
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