AgRg no AREsp 253902 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0237570-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA.
1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante (REsp 1.108.013/RJ, submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, DJe 22.6.2009). Cabível, portanto, a condenação do município ao pagamento da verba honorária à Defensoria Pública Estadual.
2. A discussão referente ao valor dos honorários advocatícios não foi objeto do recurso especial, configurando inovação recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 253.902/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA.
1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante (REsp 1.108.013/RJ, submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, DJe 22.6.2009). Cabível, portanto, a condenação do município ao pagamento da verba honorária à Defensoria Pública Estadual.
2. A discussão referente ao valor dos honorários advocatícios não foi objeto do recurso especial, configurando inovação recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 253.902/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA) STJ - REsp 1108013-RJ (RECURSO REPETITIVO)
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