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Jurisprudência


AgRg no AREsp 254264 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0236801-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO RE 631.240, MG. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240, MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834, SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. A Primeira Turma, todavia, resolveu afastar a aplicação do RE 631.240, MG, por ausência de similitude fática, quando houver julgamento com resolução de mérito e determinação de implantar o benefício previdenciário (AgRg no AREsp 377.316, MG) - hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 254.264/PR, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja : (BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) STJ - REsp 1369834-SP (RECURSO REPETITIVO) STF - RE 631240-MG (REPERCUSSÃO GERAL)(RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO) STJ - AgRg no AREsp 377316-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 209034 PR 2012/0155268-2 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:05/06/2015AgRg no AREsp 274720 AL 2013/0001567-2 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:05/06/2015AgRg no AREsp 370482 PR 2013/0225328-7 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:03/06/2015
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