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Jurisprudência


AgRg no AREsp 255203 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0238771-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESCISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, quanto à responsabilidade solidária, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 4. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu desnecessária a produção da prova pericial. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 255.203/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ) STJ - AgRg no Ag 771335-SC
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