AgRg no AREsp 258281 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0243553-1
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997.
1. Esta Corte firmou entendimento de que "a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no art. 2º-A da Lei 9.494/1997" (AREsp 279.276/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 258.281/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997.
1. Esta Corte firmou entendimento de que "a sentença civil proferida em ação de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, alcançará somente os substituídos que possuam, na data do ajuizamento da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, a teor do disposto no art. 2º-A da Lei 9.494/1997" (AREsp 279.276/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 258.281/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - ARESP 279276-CE, AgRg no REsp 1387392-CE, AgRg no REsp 1340628-CE, AgRg no REsp 1385686-PR
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