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Jurisprudência


AgRg no AREsp 259369 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0245065-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NÃO REGISTRA OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA VERBA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não referidos pela Corte de origem, no acórdão recorrido, os critérios utilizados na fixação da verba honorária, e não opostos embargos de declaração aptos a esclarecer o ponto, não há como a matéria ser revista neste Tribunal Superior, ante o inafastável óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 259.369/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CRITÉRIOS -REEXAME PROVAS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 64529-GO, AgRg no REsp 1373077-PI, AgRg no AREsp 117556-MG, AgRg no AREsp 155323-MG
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