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Jurisprudência


AgRg no AREsp 260298 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0244327-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INADEQUAÇÃO. 1. O recurso de agravo regimental é inadequado para veicular eventual omissão na decisão agravada, cabendo a oposição, nesse caso, de embargos declaratórios; inaplicável o princípio da fungibilidade ante a existência de erro grosseiro. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 260.298/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 270284-SE, AgRg no Ag 450595-SP
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