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Jurisprudência


AgRg no AREsp 26047 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0163764-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Correção, de ofício, de erro material existente no dispositivo da decisão agravada. 2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Correção, de ofício, de erro material e agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 26.047/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no REsp 1249150-SP
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